O termo "gestão democrática da escola pública" foi legalizada pela Constituição Federal de 1988 (inciso VI do artigo 206) e referendada pela LDB 9.394/96 (inciso VIII do artigo 3).
A gestão democrática preza pelo trabalho coletivo, envolvimento de todos nas tomadas de decisões, a fim de conquistar uma escola de qualidade.
Lendo os textos da interdisciplina, percebo muito pouco disse em minha realidade escolar. Ainda temos diretor por indicação, apesar do bom trabalho realizado), essa é uma das primeiras questões levantadas nesse tipo de gestão. Como defender e buscar a participação da comunidade se não foi ela que escolheu. Dentre outras coisas, como não temos conselho escolar na escola apenas no município, o qual também não vejo participação.
Algumas ações feitas na escola são muito bem aceitas pela comunidade escolar e com bastante participação, então penso que se fosse proporcionado um ambiente favorável a esse modelo teríamos bastante êxito. Não é tarefa fácil, mas seria um começo.
